• (21) 2601-8879(21) 2601-8879
  • Seg. à Sex. 08h às 12h e 13h às 16h

Modelo do Certificado - Frente

Certificado Frente

Modelo do Certificado - Verso

Certificado Verso

Informações Constantes no Certificado

  • Nome completo do Aluno;
  • Nome do Curso;
  • Data de inicio e Conclusão do Curso;
  • Carga Horária do Curso;
  • Assinatura e nome do responsavel da E-Cursos Livres;
  • Local da assinatura do aluno;
  • Logotipo e site do E-Cursos Livres
  • Logotipo da Associação Brasileira de Educação a Distância - ABED
  • Código de Validação;
  • QRCODE com a validação do certificado;
  • Carimbo digital contendo CNPJ e Razão Social do E-Cursos Livres
  • Citação da Lei, Decreto e Normas que validam o Certificado em todo o Brasil;
  • Conteudo programático;

Finalidades do Certificado

  • Extensão universitária (horas extracurriculares, atividades extracurriculares, horas complementares, atividades complementares)
  • Atividades Complementares para a Faculdade
  • Concursos públicos (mediante verificação do edital)
  • Provas de títulos (mediante verificação do edital)
  • Avaliações para promoções internas nas empresas
  • Avaliações para promoções internas nas empresas
  • Enriquecer seu currículo (aumentando as chances de conseguir um bom emprego)
  • Avaliações de empresas em processos de recrutamento e seleção (aumentado as chances de ocupar um cargo melhor)
  • Todos os Certificados emitidos pelo E-Cursos Livres, poderão ser consultados por Empresas, Instituições de Ensino,
  • Órgãos Públicos, Instituições empregadoras em geral a qualquer momento através da página -> Autenticação do Certificado, isso dá segurança não só aos nossos alunos, mas ainda mais às Instituições que podem verificar a procedência do nosso Certificado.

Sobre o Certificado

O certificado emitido pela E-cursos Livres é reconhecido pelo MEC?

Uma dúvida muito comum entre os alunos é se os certificados de cursos livres são reconhecidos pelo MEC, mas esta é uma questão que fica muito simples depois de conhecermos suas responsabilidades.

O MEC somente reconhece cursos online ou presenciais de graduação ou pós graduação. Ou seja, os cursos livres não são regulamentados pelo MEC. Mas pode ficar tranquilo, pois nossos cursos são válidos e reconhecidos de acordo com a lei.

Veja a explicação no próprio site no MEC: Há exigência de atos autorizativos para a oferta de "cursos livres", como de capacitação, extensão e aperfeiçoamento, por exemplo? Não. O que caracteriza os "cursos livres" é justamente a ausência de atos autorizativos por parte do Poder Público...”

Quer conferir? entre no link do MEC das perguntas frequentes e busque a frase: Há exigência de atos autorizativos para a oferta de "cursos livres" . Clique aqui e confira: Portal MEC.

Certificado disponibilizado no formato PDF na área do Aluno no link "Meus certificados", possui frente é verso e com validade em todo o Brasil.

Legislação Cursos Livres (Capacitação Profissional)

Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 – 27.06.2002. O Curso livre à distância é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”. Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional.

Educação Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Conforme a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.

Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação. Não havendo exigência de escolaridade anterior. A categoria Curso Livre atende a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho, ex: Informática, Atendimento, Secretariado, Webdesign, Segurança, Idiomas, Culinária, Corte & Costura, Estética, Beleza, etc. Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior.

Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte deste Ministério, quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso. As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses Certificados têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis. Cooperativas, Empresas e Profissionais Autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/